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Texto do artigo · p. 12 Macadamia Mozambique Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480593, uma entidade denominada Macadamia Mozambique Farms, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. David Ray Gilchrist, de nacionalidade norte americana, nascido em Carolina do Norte, portador do Passaporte n.º 517114259, emitido aos 19 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil dos EUA, casado, residente nos EUA, no Estado de Carolina do Norte, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Keny Afonso Nguenha, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100501514436I, emitido aos 15 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 12 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado e residente em Maputo, no bairro de Maracuene, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; Terceiro. Adriano Lazaro Nguembene, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714685B, emitido aos 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene B, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio; Quarto. Clifford Xavier Tembe, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806566I, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Catembe, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Macadamia Mozambique Farms, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, bairro Cimento, distrito de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades agrícolas e conexas;
Número ou marcador · p. 13 b) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) David Ray Gilchist, detentor de uma quota no valor de noventa e um mil meticais (91,000,00MT), correspondente a noventa e um por cento (91%) do capital social; b)Keny Afonso Nguenha detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Adriano Lázaro Nguembene, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois (2%) do capital social, respectivamente. d)Clifford Xavier Tembe, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termino de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. Sob este ponto, a sociedade outorgou poderes para dirigir no topo máximo como primeiro administrador o senhor Orlando Paulino Alberto e o segundo administrador senhor Keny Afonso Nguenha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Macadamia Mozambique Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480593, uma entidade denominada Macadamia Mozambique Farms, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. David Ray Gilchrist, de nacionalidade norte americana, nascido em Carolina do Norte, portador do Passaporte n.º 517114259, emitido aos 19 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil dos EUA, casado, residente nos EUA, no Estado de Carolina do Norte, que outorga na qualidade de sócio;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Keny Afonso Nguenha, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100501514436I, emitido aos 15 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 12: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado e residente em Maputo, no bairro de Maracuene, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; Terceiro. Adriano Lazaro Nguembene, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714685B, emitido aos 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene B, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio; Quarto. Clifford Xavier Tembe, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806566I, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Catembe, província e cidade de Maputo, solteiro, que outorga na qualidade de sócio;
  7. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  10. Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Macadamia Mozambique Farms, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, bairro Cimento, distrito de Maputo, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  21. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Actividades agrícolas e conexas;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
  30. Número ou marcador, página 13: a) David Ray Gilchist, detentor de uma quota no valor de noventa e um mil meticais (91,000,00MT), correspondente a noventa e um por cento (91%) do capital social; b)Keny Afonso Nguenha detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Adriano Lázaro Nguembene, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois (2%) do capital social, respectivamente. d)Clifford Xavier Tembe, detentor de uma quota no valor de dois mil meticais (2000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  34. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  43. Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 13: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  51. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  54. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 13: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  57. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  60. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 13: (Quórum e votação)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  64. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termino de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  68. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. Sob este ponto, a sociedade outorgou poderes para dirigir no topo máximo como primeiro administrador o senhor Orlando Paulino Alberto e o segundo administrador senhor Keny Afonso Nguenha.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  75. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  76. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  77. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  78. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  81. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
  84. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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