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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: African Institute for Development, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188159, uma entidade denominada African Institute for Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Eduardo Remetente Graciano Geque, maior, filho de Remetente Graciano Geque e de Rosalina Queiual, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533420Q, emitido a 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 75, casa n.º 27; e
- Texto do artigo, página 2: Ancha João Martins, maior, filha de João Martins Arivai e de Delfina Cuna, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482063M, emitido a 2 de Março de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 75, casa n.º 27.
- Texto do artigo, página 2: Estabelecem um contrato de sociedade regido pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação African Institute for Development, Limitada (Afridev. Ltda), regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do sol, quarteirão 75, casa n.º 27, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: Constitui objecto social da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria em análise e avaliação de políticas públicas, arranjos
- Texto do artigo, página 2: institucionais para a implementação de projectos de desenvolvimento, arranjos produtivos locais, inovação, governação ambiental, contabilidade e auditoria, economia do sector eléctrico, análise de cadeia global de valores e consultoria em saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação, comercialização e exportação de bens intermediários, mercadorias e produtos, tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Construção civil (edifícios, estradas e pontes), transportes, abertura de furos de água, abastecimento de água potável, abertura de estaleiros para venda de material de construção civil (arreia, pedras, cimento, varões, etc.);
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços: educação, saúde, farmácias, gestão do turismo e de hotéis;
- Número ou marcador, página 2: e) Investimento, concessão de crédito, manufactura, exploração de madeira e derivados, carpintaria, serralharia, serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: f) Exploração e venda de petróleo, gás, carvão e outros minérios, energia renovável;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias nacionais e importadas, abertura de supermercados, oficina mecânica e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: h) Criação, organização e gestão de actividades de voluntariado de nacionais e estrangeiros para responder a necessidades sociais, organização de eventos, tanto académicos, como de diversão;
- Número ou marcador, página 2: i) Produção e/ou compra, processamento, comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas a grosso e/ou a retalho;
- Número ou marcador, página 2: j) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 2: setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Remetente Graciano Geque; e b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha João Martins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade representante do sócio e fundador Eduardo Remetente Graciano Geque, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Na ausência e/ou impedimentos deste, a administração/gestão fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade obriga-se em todo e qualquer acto pela assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada em estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Os actos de mero expediente da/ou para a sociedade serão assinados pelo administrador/gerente ou por qualquer empregado expressamente mandatado por este ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Oito) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 3: passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Remetente Graciano Geque, desde já nomeado administrador executivo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Nove) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
- Número ou marcador, página 3: Dez) Para os casos previstos no número anterior, tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios, e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos, podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa, podendo ser adiado para a primeira quinzena do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 3: Os ganhos que se apurarem em cada exercício já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração, dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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