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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MM Traduções e Serviços Linguísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382788, uma entidade denominada MM Traduções e Serviços Linguísticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Maria Amélia Francisco Santana, solteira, maior, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, Base N´tchinga, bairro Coop, Ph6- 6º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781386A, emitido em cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016 e válido até aos 22 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 15: Mateus Zeferino Tsovo solteiro, maior, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 17, casa n.o 205, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670486B, emitido em cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2020 válido até aos 22 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem um contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Traduções e Serviços Linguísticos e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, rua Transversal Base N’Tchinga Ph9, sexto andar flat 4.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, tradução, interpretação e serviços linguísticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas, nomeadamente 50% correspondente a 10.000,00MT pertence ao sócio Maria Amélia Francisco Santana e, os outros 50% correspondente a 10.000,00MT pertence ao sócio Mateus Zeferino Tsovo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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