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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478939, uma entidade denominada Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 15: Único. Vagner Stefan Elias Acub Varinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100707657F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, residente no bairro de Jardim, Avenida de Mocambique n.º 2019, 1.º andar, flat 2, distrito Ka-Mubukuana, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma, Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: que é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, Natherbs Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limtada tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 2019, 1.º andar flat 2, distrito Ka-Mubukuana, bairro do Jardim, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral, de produtos naturais, cosméticos, medicamentos, alimentares, plantas, raízes, agrícolas e prestação de serviços, , podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio unico Vagner Stefan Elias Acub Varinde.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gestão, gerência e vinculacao da sociedade compete ao unico sócio, eus representantes, ou representante devidamente mandatados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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