Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Optimos Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422305, uma entidade denominada Optimos Prime, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ernesto Albino Ginge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101953881M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 9 de Agosto de 2016, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 50, casa n.º 32.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Miguel dos Santos Tseko, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102720853N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Hulene, casa n.º 1, quarteirão 4.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Daniel Paulo Alfredo Morrombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Junho de 2016, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 79, casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Édipo Castigo Chissico, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062561I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 9 de Agosto de 2019, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 118.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Optimos Prime, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Optimos Prime, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 3992, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional e estrangeira, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Armazenagem, venda a grosso e a retalho dos produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 222.250,00MT (duzentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Albino Ginge;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 31.50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel dos Santos Tseko;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Paulo Alfredo Morrombe;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 22.250,00MT (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Édipo Castigo Chissico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Ernesto Albino Ginge.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e
Texto do artigo · p. 17 representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 17 Dois). Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Optimos Prime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422305, uma entidade denominada Optimos Prime, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ernesto Albino Ginge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101953881M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 9 de Agosto de 2016, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 50, casa n.º 32.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Miguel dos Santos Tseko, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102720853N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no bairro de Hulene, casa n.º 1, quarteirão 4.
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Daniel Paulo Alfredo Morrombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Junho de 2016, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 79, casa n.º 10.
  6. Texto do artigo, página 16: Quarto: Édipo Castigo Chissico, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062561I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 9 de Agosto de 2019, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 118.
  7. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
  8. Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Optimos Prime, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Optimos Prime, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 3992, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional e estrangeira, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Armazenagem, venda a grosso e a retalho dos produtos de mercearia.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 222.250,00MT (duzentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Albino Ginge;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 31.50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel dos Santos Tseko;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Paulo Alfredo Morrombe;
  28. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 22.250,00MT (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Édipo Castigo Chissico.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 17: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 17: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Ernesto Albino Ginge.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e
  54. Texto do artigo, página 17: representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  57. Número ou marcador, página 17: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  60. Número ou marcador, página 17: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  61. Número ou marcador, página 17: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  62. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de procuradores.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  68. Texto do artigo, página 17: Dois). Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Do exercício, contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  72. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  77. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.