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Texto do artigo · p. 17 Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459861, uma entidade denominada Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Baltazar Miguel Chandamela, solteiro, solteira,
Texto do artigo · p. 17 natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100167299M, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 178, bairro Central, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da é o exercício de actividades de turística, consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo, transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, transporte terrestre, marítimo, aluguer de viaturas, hospedagens, Interprovincial vistos de entrada, comércio geral com importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, aluguer de máquinas industriais, transporte de combustível e gás, procurment, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultoria. Assessoria, e assistência técnica a outras sociedades e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou
Texto do artigo · p. 18 indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade o sócio será liquidatário, se o contrário não for deliberado para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459861, uma entidade denominada Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Baltazar Miguel Chandamela, solteiro, solteira,
  4. Texto do artigo, página 17: natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100167299M, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 178, bairro Central, cidade de Maputo
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Pangane Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da é o exercício de actividades de turística, consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo, transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, transporte terrestre, marítimo, aluguer de viaturas, hospedagens, Interprovincial vistos de entrada, comércio geral com importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, aluguer de máquinas industriais, transporte de combustível e gás, procurment, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultoria. Assessoria, e assistência técnica a outras sociedades e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou
  15. Texto do artigo, página 18: indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade o sócio será liquidatário, se o contrário não for deliberado para assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Omissões
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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