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Texto do artigo · p. 18 Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481425, uma entidade denominada Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 18 Ivan Idelpragio Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732061C, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Plough Trading – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1672, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, maquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Ivan Idelpragio Bambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Ivan Idelpragio Bambo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Ivan Idelpragio Bambo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481425, uma entidade denominada Plough Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 18: Ivan Idelpragio Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732061C, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Plough Trading – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 18: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1672, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestar serviços de consultoria, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, maquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  21. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Ivan Idelpragio Bambo.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Ivan Idelpragio Bambo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Ivan Idelpragio Bambo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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