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Texto do artigo · p. 19 RS-Arquitectura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481166, uma entidade denominada RS – Arquitectura e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eclédio Rodrigues, solteiro maior, nascido aos 6 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263365B, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, Vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Fernando Armandovitch Saete, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002964473, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 23, casa n.º 41. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, tipo societário e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação RS - Arquitectura E Engenharia, Limitada cuja abreviatura é RS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na cidade da Matola, vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto a indústria de construção civil e das obras públicas: Projetos de arquitectura, decoração interior e exterior de imóveis, orçamentos, construção de edifícios, projetos elétricos, instalações elétricas, sistemas de segurança residencial, automação de residências, marcenaria, invenção e inovação tecnológica e gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, Eclédio Rodrigues;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armandovitch Saete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Eclédio Rodrigues e Fernando Armandovitch Saete.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em atos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: RS-Arquitectura e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481166, uma entidade denominada RS – Arquitectura e Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eclédio Rodrigues, solteiro maior, nascido aos 6 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263365B, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo
  4. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, Vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Fernando Armandovitch Saete, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002964473, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 23, casa n.º 41. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo societário e sede social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação RS - Arquitectura E Engenharia, Limitada cuja abreviatura é RS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na cidade da Matola, vale do Infulene, quarteirão 8, casa n.º 262.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a indústria de construção civil e das obras públicas: Projetos de arquitectura, decoração interior e exterior de imóveis, orçamentos, construção de edifícios, projetos elétricos, instalações elétricas, sistemas de segurança residencial, automação de residências, marcenaria, invenção e inovação tecnológica e gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, Eclédio Rodrigues;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armandovitch Saete.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovado.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Eclédio Rodrigues e Fernando Armandovitch Saete.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em atos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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