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Texto do artigo · p. 20 Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101476413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rui António Chundiza, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100596761A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dez de outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida das F.P.L.M n.° 1452, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida das F.P.L.M, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 Exploração mineira, reconhecimento, prospecção e pesquisa mineira, mineração, tratamento e processamento, concessão mineira, comercialização de minerais e seus derivados, agenciamento e representação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui António Chundiza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rui António Chundiza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Rui António Chundiza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101476413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rui António Chundiza, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100596761A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dez de outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida das F.P.L.M n.° 1452, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida das F.P.L.M, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 20: Exploração mineira, reconhecimento, prospecção e pesquisa mineira, mineração, tratamento e processamento, concessão mineira, comercialização de minerais e seus derivados, agenciamento e representação, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui António Chundiza, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rui António Chundiza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Rui António Chundiza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  21. Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegivel.
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