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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101476413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rui António Chundiza, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100596761A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dez de outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida das F.P.L.M n.° 1452, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rui António Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida das F.P.L.M, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: Exploração mineira, reconhecimento, prospecção e pesquisa mineira, mineração, tratamento e processamento, concessão mineira, comercialização de minerais e seus derivados, agenciamento e representação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui António Chundiza, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rui António Chundiza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Rui António Chundiza ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegivel.
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