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Texto do artigo · p. 20 RW Consultoria e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101256634, uma entidade denominada RW Consultoria e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Regan Geraldo Maqui, casado com Eunícia Eugénio Sambo Maqui sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido a 11 de Março de 2016, na cidade de Chimoio, residente no bairro da Manhangalene Avenida Milagre Mabote n.º 825, 2.º andar, direito, cidade de Maputo – Moçambique. e
Texto do artigo · p. 21 Widmer Nelson Muchanga, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261416A, emitido ao 21 de Abril de 2014, na cidade da Beira, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 69, n.º 39, cidade de Maputo – Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade por cotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação de RW Consultoria e Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote no 825, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Terceirização da gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em administração e recursos;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria na área de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria em logística;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 21 g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 i) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 j) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços;
Número ou marcador · p. 21 k) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, tem ainda por objecto a consultoria como seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo 50% ao sócio Regan Geraldo Maqui e 50% ao sócio Widmer Nelson Muchanga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes forem necessárias, alterando-se
Texto do artigo · p. 21 o pacto social em observância das formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral, .
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos: Exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do número 4 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão dos dois sócios, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por um dos sócios, que será nomeado administrador no momento oportuno, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Interditação ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte de um dossócios, a sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da Reserva Legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante será conforme a Deliberação social, será entregue aos dois sócios cabendo 50% a cada um, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 No caso de dissolução da sociedade por iniciativa de um dos sócio, que será liquidado, por voto em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Fevereirio de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: RW Consultoria e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101256634, uma entidade denominada RW Consultoria e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Regan Geraldo Maqui, casado com Eunícia Eugénio Sambo Maqui sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido a 11 de Março de 2016, na cidade de Chimoio, residente no bairro da Manhangalene Avenida Milagre Mabote n.º 825, 2.º andar, direito, cidade de Maputo – Moçambique. e
  5. Texto do artigo, página 21: Widmer Nelson Muchanga, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261416A, emitido ao 21 de Abril de 2014, na cidade da Beira, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 69, n.º 39, cidade de Maputo – Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por cotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de RW Consultoria e Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote no 825, 2.º andar.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Terceirização da gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em administração e recursos;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de emprego;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria na área de contabilidade e finanças;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria em logística;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de material diverso;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Procurement;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços;
  26. Número ou marcador, página 21: k) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, tem ainda por objecto a consultoria como seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo 50% ao sócio Regan Geraldo Maqui e 50% ao sócio Widmer Nelson Muchanga.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes forem necessárias, alterando-se
  35. Texto do artigo, página 21: o pacto social em observância das formalidades por lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral, .
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos: Exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do número 4 do artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão dos dois sócios, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por um dos sócios, que será nomeado administrador no momento oportuno, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Interditação ou morte)
  55. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte de um dossócios, a sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da Reserva Legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante será conforme a Deliberação social, será entregue aos dois sócios cabendo 50% a cada um, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 21: No caso de dissolução da sociedade por iniciativa de um dos sócio, que será liquidado, por voto em assembleia.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Fevereirio de 2019. O Técnico, Ilegível.
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