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Texto do artigo · p. 22 Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento quarenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas na totalidade, as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada na sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a (10%) dez por cento do capital social com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 22 Um) Por acta avulsa da assembleia geral da sociedade MEXTUR – Moçambique Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada e autorizada a cessão da totalidade da quota detida pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, SARL, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, apartando-se desta forma da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A cedente declarou igualmente que o faz pelo valor de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou o seu equivalente em Meticais, ao câmbio do dia de cada pagamento.
Texto do artigo · p. 22 Três) A citada cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
Texto do artigo · p. 22 Quatr) Em consequência a sócia LAM passa a deter 75% do valor do capital social equivalente a 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Assim, foi deliberado, igualmente por unanimidade alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a LAM e equivalente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao IGEPE equivalente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
Texto do artigo · p. 22 da Economia e Finanças em Maputo, seis de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento quarenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas na totalidade, as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada na sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a (10%) dez por cento do capital social com as seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 22: Um) Por acta avulsa da assembleia geral da sociedade MEXTUR – Moçambique Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada e autorizada a cessão da totalidade da quota detida pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, SARL, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, apartando-se desta forma da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 22: Dois) A cedente declarou igualmente que o faz pelo valor de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou o seu equivalente em Meticais, ao câmbio do dia de cada pagamento.
  5. Texto do artigo, página 22: Três) A citada cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
  6. Texto do artigo, página 22: Quatr) Em consequência a sócia LAM passa a deter 75% do valor do capital social equivalente a 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  7. Texto do artigo, página 22: Assim, foi deliberado, igualmente por unanimidade alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a LAM e equivalente a 75% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao IGEPE equivalente a 25% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 22: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
  15. Texto do artigo, página 22: da Economia e Finanças em Maputo, seis de Janeiro de dois mil e vinte e um.
  16. Texto do artigo, página 22: O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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