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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101479315, a entidade denominada Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta o nome Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por B & B – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, condomínio Vila Sol, n.º 94, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da sócia, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: corte, lavagem, pintura de cabelos, secagem, colocação e pintura de unhas, limpeza facial, penteados, tranças, relaxamento para cabelos crespos, maquilhagem, manicure e pedicure, massagens, sauna, tratamentos estéticos da pele e de beleza especializados e personalizados, comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, produtos de beleza para pele e cabelos, importação e exportação bem como prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Jéssica Shannon Auade, de 23 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2020 , residente no bairro Costa de Sol, rua 94, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeada Jéssica Shannon Auade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberão à sócia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo menos assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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