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Texto do artigo · p. 5 C.G.D. - Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101480119, uma entidade denominada C.G.D. - Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 António Afonso de Seixas Resende de Noronha Cardoso, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, casa n.º 3703, avenida da Marginal, titutar de NUIT 114810258, portador de DIRE n.º 11PT00034465M, emitido a 26 de Agosto de 2020, e válido até 26 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 5 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação C.G.D. – Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no edifício Millennium Park, Torres B, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de consultaria e gestão de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços jurídicos, administrativos, bem como a provisão de serviços de apoio, logística e complementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio António Afonso de Noronha Cardoso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 6 este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: C.G.D. - Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101480119, uma entidade denominada C.G.D. - Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: António Afonso de Seixas Resende de Noronha Cardoso, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, casa n.º 3703, avenida da Marginal, titutar de NUIT 114810258, portador de DIRE n.º 11PT00034465M, emitido a 26 de Agosto de 2020, e válido até 26 de Agosto de 2021.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de
  5. Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação C.G.D. – Consultoria, Gestão e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no edifício Millennium Park, Torres B, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de consultaria e gestão de desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços jurídicos, administrativos, bem como a provisão de serviços de apoio, logística e complementares.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio António Afonso de Noronha Cardoso.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
  28. Texto do artigo, página 6: este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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