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Texto do artigo · p. 6 Chalwiss, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 2 de Outubro de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chalwiss, Limitada, a qual foi matriculada na conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101401154.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidas na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos do artigo 274, número 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Chalwiss, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1124, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de equipamento de protecção e segurança; b)Fornecimento de material de segurança a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 5,000.00MTY (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rosário Venâncio Uisse;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Claiton Chale Geraldo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencente a ambos sócios da sociedade, com ou sem remuneração, conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração constituir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Chalwiss, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 2 de Outubro de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chalwiss, Limitada, a qual foi matriculada na conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101401154.
  3. Texto do artigo, página 6: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidas na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos do artigo 274, número 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chalwiss, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1124, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Venda de equipamento de protecção e segurança; b)Fornecimento de material de segurança a grosso e a retalho.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 5,000.00MTY (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rosário Venâncio Uisse;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Claiton Chale Geraldo.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencente a ambos sócios da sociedade, com ou sem remuneração, conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração constituir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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