Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene

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Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene

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Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
Texto do artigo · p. 6 Vamuhlavie Sundhuza Xihanomo Matavele, abreviadamente designada CoGeReNaMaSaC – VaSuXiMa, representa os interesses da Comunidade local sendo um órgão de âmbito da Localidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 6 - Mata Sagrada de Chirindzene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e Ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Mata, Imagens do local de cerimonias tradicionais; Nascente no interior e o Nascer do Sol, representando potencialidade natural e Cultural do ecossistema.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO (Sede) O Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene, tem a sua sede na Comunidade Chirindzene-sede, Localidade do mesmo nome, Posto administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité, guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, cultura, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais e promover acções socioculturais, científicas e turísticas na comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Geral Contribuir para o desenvolvimento sociocultural, histórico, farmacológico, científico, preservação da biodiversidade na Mata Sagrada de Chirindzene e de recursos naturais nesta localidade. Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir na gestão correcta dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o
Texto do artigo · p. 7 uso sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir na promoção da cultura, preservação histórica e combinar com interesses científicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Divulgar o local como centro de interesse socio-cultural, histórico, cientifico, turístico e farmacológico;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir no controle do consumo e na fiscalização da exploração dos recursos naturais na comunidade de Chirindzene com vista a garantir o uso e sustentável dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Recursos Financeiros)
Texto do artigo · p. 7 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 7 a) Donativos, doações, taxas de entradas de visitas no local, turísticas, investigação cientifica e ou 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais ou de seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) Resultantes de financiamentos pela conservação da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene:
Número ou marcador · p. 7 a) Instalações de funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité ou no âmbito da responsabilidade social dos empreendimentos económicos na localidade;
Número ou marcador · p. 7 c) A floresta, Fauna Bravia e outros bens ambientalmente e economicamente classificados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membro)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Sejam residentes na comunidade e que não tenham qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 7 c) Que tenha cometimento com o ambiente e aceitem o estatuído neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do Comité de Gestão e Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes, benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão, e, ACOSADE como interventor social da Comunidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 7 f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 g) Beneficiar de assistência ou apoio nas despesas associadas ao Comité que implique a sua participação fora do local habitual de residência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir com os estatutos do Comité assim como dedicar e zelar pelas causas do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Texto do artigo · p. 7 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período mínimo de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Declaração expressa de renúncia do membro e ou violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Uso indevido e abusivo bem como a destruição voluntária e irresponsável dos bens e património do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Por condenação judicial devido a pratica de crimes ambientais e ou que não coadunam com interesses do Comité.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da Composição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) ) Relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos exceptuando o presidente que é o mesmo do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral e assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o Comité nas reuniões ou outras entidades quando for convidado ou solicitado;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia-geral e substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao relator Lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 c) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; e)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente deste órgão e o VicePresidente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar de forma não consumptivas os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia-geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 8 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente: a)Assessorar o/a presidente e substitui-lo/
Texto do artigo · p. 8 la nas suas faltas ou impedimentos. Três) Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os serviços da secretaria e lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 9 b) b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 9 Um) Presidente:
Texto do artigo · p. 9 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 9 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 6: O Comité de Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
  7. Texto do artigo, página 6: Vamuhlavie Sundhuza Xihanomo Matavele, abreviadamente designada CoGeReNaMaSaC – VaSuXiMa, representa os interesses da Comunidade local sendo um órgão de âmbito da Localidade.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais
  11. Texto do artigo, página 6: - Mata Sagrada de Chirindzene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e Ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Mata, Imagens do local de cerimonias tradicionais; Nascente no interior e o Nascer do Sol, representando potencialidade natural e Cultural do ecossistema.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Sede) O Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene, tem a sua sede na Comunidade Chirindzene-sede, Localidade do mesmo nome, Posto administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité, guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, cultura, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais e promover acções socioculturais, científicas e turísticas na comunidade.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 6: O Comité é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Geral Contribuir para o desenvolvimento sociocultural, histórico, farmacológico, científico, preservação da biodiversidade na Mata Sagrada de Chirindzene e de recursos naturais nesta localidade. Dois) Específicos:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir na gestão correcta dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o
  24. Texto do artigo, página 7: uso sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na promoção da cultura, preservação histórica e combinar com interesses científicos;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Divulgar o local como centro de interesse socio-cultural, histórico, cientifico, turístico e farmacológico;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir no controle do consumo e na fiscalização da exploração dos recursos naturais na comunidade de Chirindzene com vista a garantir o uso e sustentável dos mesmos.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
  31. Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene provêm das seguintes fontes:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Donativos, doações, taxas de entradas de visitas no local, turísticas, investigação cientifica e ou 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais ou de seus derivados;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Resultantes de financiamentos pela conservação da biodiversidade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Recursos patrimoniais)
  36. Texto do artigo, página 7: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Instalações de funcionamento do Comité;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité ou no âmbito da responsabilidade social dos empreendimentos económicos na localidade;
  39. Número ou marcador, página 7: c) A floresta, Fauna Bravia e outros bens ambientalmente e economicamente classificados.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Membro)
  42. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Sejam residentes na comunidade e que não tenham qualquer antecedente criminal;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Que tenha cometimento com o ambiente e aceitem o estatuído neste estatuto.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Comité de Gestão e Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene dividem-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes, benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão, e, ACOSADE como interventor social da Comunidade;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  62. Número ou marcador, página 7: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
  63. Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar de assistência ou apoio nas despesas associadas ao Comité que implique a sua participação fora do local habitual de residência.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais bem como os restantes membros;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
  70. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir com os estatutos do Comité assim como dedicar e zelar pelas causas do Comité.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  73. Texto do artigo, página 7: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  77. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período mínimo de seis meses;
  78. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  82. Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de renúncia do membro e ou violar gravemente os estatutos do Comité;
  83. Número ou marcador, página 7: b) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  84. Número ou marcador, página 7: c) Uso indevido e abusivo bem como a destruição voluntária e irresponsável dos bens e património do Comité;
  85. Número ou marcador, página 7: d) Por condenação judicial devido a pratica de crimes ambientais e ou que não coadunam com interesses do Comité.
  86. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou pelo menos metade dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Composição
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Presidente da mesa;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
  110. Número ou marcador, página 8: c) ) Relator.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos exceptuando o presidente que é o mesmo do Comité de Gestão.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral e assinar todas as deliberações;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité nas reuniões ou outras entidades quando for convidado ou solicitado;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  122. Número ou marcador, página 8: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia-geral e substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  125. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao relator Lavrar as actas da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  130. Número ou marcador, página 8: c) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  131. Número ou marcador, página 8: d) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; e)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 8: f) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 8: c) Secretaria;
  139. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro; e
  140. Número ou marcador, página 8: e) Coordenador.
  141. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente deste órgão e o VicePresidente do Comité de Gestão.
  142. Número ou marcador, página 8: Três) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  143. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  145. Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  146. Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  147. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
  148. Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  149. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 8: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar de forma não consumptivas os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  152. Número ou marcador, página 8: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  153. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia-geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
  157. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  158. Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  159. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o voto de desempate;
  160. Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
  161. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente: a)Assessorar o/a presidente e substitui-lo/
  162. Texto do artigo, página 8: la nas suas faltas ou impedimentos. Três) Compete à Secretária:
  163. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria e lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 8: b) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  165. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  166. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  167. Número ou marcador, página 8: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Presidente; e
  172. Número ou marcador, página 9: b) b) Dois vogais.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  180. Número ou marcador, página 9: Um) Presidente:
  181. Texto do artigo, página 9: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
  182. Texto do artigo, página 9: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  185. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  188. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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