Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
- Texto do artigo, página 6: Vamuhlavie Sundhuza Xihanomo Matavele, abreviadamente designada CoGeReNaMaSaC – VaSuXiMa, representa os interesses da Comunidade local sendo um órgão de âmbito da Localidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 6: - Mata Sagrada de Chirindzene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e Ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Mata, Imagens do local de cerimonias tradicionais; Nascente no interior e o Nascer do Sol, representando potencialidade natural e Cultural do ecossistema.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Sede) O Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene, tem a sua sede na Comunidade Chirindzene-sede, Localidade do mesmo nome, Posto administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Comité, guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, cultura, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais e promover acções socioculturais, científicas e turísticas na comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: O Comité é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Geral Contribuir para o desenvolvimento sociocultural, histórico, farmacológico, científico, preservação da biodiversidade na Mata Sagrada de Chirindzene e de recursos naturais nesta localidade. Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir na gestão correcta dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o
- Texto do artigo, página 7: uso sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na promoção da cultura, preservação histórica e combinar com interesses científicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar o local como centro de interesse socio-cultural, histórico, cientifico, turístico e farmacológico;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir no controle do consumo e na fiscalização da exploração dos recursos naturais na comunidade de Chirindzene com vista a garantir o uso e sustentável dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Donativos, doações, taxas de entradas de visitas no local, turísticas, investigação cientifica e ou 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais ou de seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: b) Resultantes de financiamentos pela conservação da biodiversidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 7: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene:
- Número ou marcador, página 7: a) Instalações de funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité ou no âmbito da responsabilidade social dos empreendimentos económicos na localidade;
- Número ou marcador, página 7: c) A floresta, Fauna Bravia e outros bens ambientalmente e economicamente classificados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membro)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 7: b) Sejam residentes na comunidade e que não tenham qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 7: c) Que tenha cometimento com o ambiente e aceitem o estatuído neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Comité de Gestão e Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes, benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão, e, ACOSADE como interventor social da Comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 7: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar de assistência ou apoio nas despesas associadas ao Comité que implique a sua participação fora do local habitual de residência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir com os estatutos do Comité assim como dedicar e zelar pelas causas do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Texto do artigo, página 7: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período mínimo de seis meses;
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de renúncia do membro e ou violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Uso indevido e abusivo bem como a destruição voluntária e irresponsável dos bens e património do Comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Por condenação judicial devido a pratica de crimes ambientais e ou que não coadunam com interesses do Comité.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Composição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) ) Relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos exceptuando o presidente que é o mesmo do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral e assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité nas reuniões ou outras entidades quando for convidado ou solicitado;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 8: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia-geral e substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao relator Lavrar as actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: c) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; e)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente deste órgão e o VicePresidente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar de forma não consumptivas os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia-geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente: a)Assessorar o/a presidente e substitui-lo/
- Texto do artigo, página 8: la nas suas faltas ou impedimentos. Três) Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria e lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 9: b) b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 9: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 9: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 9: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.