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Texto do artigo · p. 9 EnergyTec, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013695, uma sociedade denominada EnergyTec, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Eduardo Paulo Sengo, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000946240, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2021, válido até 7 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Padre António Vieira n.º 58;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Adolfo Marapuxane Macamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11101029185848B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2016, valido até 24 de Junho de 2026, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Kamahota, Q.21, Casa n.º 181.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de EnergyTec, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Padre António Vieira n.º 58.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de sistemas elétricos industrial e residencial, sistema de painéis solares;
Número ou marcador · p. 10 b) sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 10 c) sistema de frio;
Número ou marcador · p. 10 d) construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 60 por cento de capital social, pertencente ao sócio Eduardo Paulo Sengo; e
Número ou marcador · p. 10 b) outra quota, do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 40 por cento de capital social, pertencente ao sócio Adolfo Marapuxane Macamo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Até deliberação em contrário, ficam nomeados administradores, Eduardo Paulo Sengo e Adolfo Marapuxane Macamo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente contrato é celebrado em 2 (duas) vias, de igual conteúdo e valor, todas originais, sendo uma para cada outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EnergyTec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013695, uma sociedade denominada EnergyTec, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Eduardo Paulo Sengo, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000946240, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2021, válido até 7 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Padre António Vieira n.º 58;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Adolfo Marapuxane Macamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11101029185848B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2016, valido até 24 de Junho de 2026, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Kamahota, Q.21, Casa n.º 181.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Duração e denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de EnergyTec, Lda.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Padre António Vieira n.º 58.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de sistemas elétricos industrial e residencial, sistema de painéis solares;
  15. Número ou marcador, página 10: b) sistema de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 10: c) sistema de frio;
  17. Número ou marcador, página 10: d) construção civil.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 60 por cento de capital social, pertencente ao sócio Eduardo Paulo Sengo; e
  23. Número ou marcador, página 10: b) outra quota, do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 40 por cento de capital social, pertencente ao sócio Adolfo Marapuxane Macamo.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Até deliberação em contrário, ficam nomeados administradores, Eduardo Paulo Sengo e Adolfo Marapuxane Macamo.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 (dois) administradores.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente contrato é celebrado em 2 (duas) vias, de igual conteúdo e valor, todas originais, sendo uma para cada outorgante.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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