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Texto do artigo · p. 10 Engro – Engenharia e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017523 uma entidade denominada, Engro – Engenharia e Soluções –Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É constituída por Barzilai Jaime Artur Manteiga, moçambicano, solteiro, nascido a 28 de Fevereiro de 1997, residente em Maputo, Bairro de Guava, Quarteirão 27, C428, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adoptará o nome Engro – Engenharia e Soluções, que será regida pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Avenida Dom Alexandre, Bairro Laulane, Quarteirão 18, Casa n.º 220.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da agricultura (elaboração e implementação de projectos agrários, assistência técnica, montagem de estufas agrícolas e sistemas de rega, agenciamento de mercado, elaboração de planos de produção, consultoria, treinamentos), jardinagem, controlo de pragas e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 Terá prazo de duração indeterminado, com início a partir da assinatura do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao signatário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Engro – Engenharia e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017523 uma entidade denominada, Engro – Engenharia e Soluções –Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituída por Barzilai Jaime Artur Manteiga, moçambicano, solteiro, nascido a 28 de Fevereiro de 1997, residente em Maputo, Bairro de Guava, Quarteirão 27, C428, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adoptará o nome Engro – Engenharia e Soluções, que será regida pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Avenida Dom Alexandre, Bairro Laulane, Quarteirão 18, Casa n.º 220.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da agricultura (elaboração e implementação de projectos agrários, assistência técnica, montagem de estufas agrícolas e sistemas de rega, agenciamento de mercado, elaboração de planos de produção, consultoria, treinamentos), jardinagem, controlo de pragas e limpeza.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
  15. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: Terá prazo de duração indeterminado, com início a partir da assinatura do presente instrumento.
  18. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao signatário.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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