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Texto do artigo · p. 11 Goal African Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101260968 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Goal African Solution, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 3 de Setembro de 2021, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos, cessão de admissão do novo sócio e quotas, alteração do pacto social na sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 Que por deliberação em assembleia geral, Siquenala David Chissale, com o valor de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social; e Sérgio Fernando Cumbe, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 12 social, representativos da totalidade do capital social, reuniram em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral, autorizar a cessão total da quota do sócio Sérgio Fernando Cumbe, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder pelo respectivo valor nominal a favor do novo sócio da sociedade, Manuel Roberto Catequeta. O cedente retira-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 12 Em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Roberto Catequeta;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siquenala David Chissale.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 30 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Goal African Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101260968 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Goal African Solution, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 3 de Setembro de 2021, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos, cessão de admissão do novo sócio e quotas, alteração do pacto social na sociedade nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 11: Que por deliberação em assembleia geral, Siquenala David Chissale, com o valor de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social; e Sérgio Fernando Cumbe, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  4. Texto do artigo, página 12: social, representativos da totalidade do capital social, reuniram em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral, autorizar a cessão total da quota do sócio Sérgio Fernando Cumbe, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder pelo respectivo valor nominal a favor do novo sócio da sociedade, Manuel Roberto Catequeta. O cedente retira-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  5. Texto do artigo, página 12: Em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 12: .................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  10. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Roberto Catequeta;
  11. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siquenala David Chissale.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 12: Tete, 30 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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