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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Limpopo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais – Mata Sagrada de Chirindzene, com sede na Localidade de Chirindzene, requereu deste Governo do Distrito do Limpopo o reconhecimento como pessoa Jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apresentados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação de prossegue fins lícitos, não lucrativos, os estatutos da mesma cumprem o escopro da Lei e os requisitos exigido, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo n.º 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais – Mata Sagrada De Chirrindzene, com sede na Localidade de Chirrindzene, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Limpopo, 6 de Fevereiro de 2024. O Administrador do Distrito, Virgílio André Muhlanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais – Mata Sagrada de Chirindzene, com sede na Localidade de Chirindzene, requereu deste Governo do Distrito do Limpopo o reconhecimento como pessoa Jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apresentados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação de prossegue fins lícitos, não lucrativos, os estatutos da mesma cumprem o escopro da Lei e os requisitos exigido, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo n.º 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais – Mata Sagrada De Chirrindzene, com sede na Localidade de Chirrindzene, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo, 6 de Fevereiro de 2024. O Administrador do Distrito, Virgílio André Muhlanga.
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