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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Just in Case Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017, uma entidade denominada Just in Case Adventures – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É constituída por João Jorge David Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q.50, Casa n.º 66, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102720799J, de 19 de Novembro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Just in Case Adventures – Sociedade Unipessoal, Lda., e a sociedade tem sua sede no Bairro Ferroviário, Q.50, Casa n.º 66 - Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) recepção, transferência e assistência de turistas (dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: c) obtenção de vistos e permits de residência;
- Número ou marcador, página 13: d) consultoria de viagens;
- Número ou marcador, página 13: e) rente-a-car;
- Número ou marcador, página 13: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio João Jorge David Cossa, que é desde já nomeada administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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