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Texto do artigo · p. 18 Nashcare Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016846, uma entidade denominada Nashcare Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mohammad Tarique Zia, Jalley, de nacionalidade indiana, nascido aos 14 de Agosto de 1979, portador do Passaporte n.º Z3671501, emitido, a 17 de Julho de 2016 e válido até 16 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Rajesh Shah, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido aos 17 de Maio de 1964, portador do Passaporte n.º V6437658, emitido, a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até 10 de Maio de 2032.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nashcare Pharma, Limitada, sedeada, no Bairro Tchumene, talhão 201, Parcela 3379, Casa n.° 46, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de todo tipo dos medicamentos, material de saúde, equipamentos hospitalar, produtos farmacêuticos, produtos de beleza, produtos de limpeza e higiene, produtos de laboratório, cosméticos e suplementos nutricionais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Tarique Zia, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rajesh Shah, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ranchod Dada Liquido Francisco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 19 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nashcare Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016846, uma entidade denominada Nashcare Pharma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mohammad Tarique Zia, Jalley, de nacionalidade indiana, nascido aos 14 de Agosto de 1979, portador do Passaporte n.º Z3671501, emitido, a 17 de Julho de 2016 e válido até 16 de Julho de 2026.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Rajesh Shah, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido aos 17 de Maio de 1964, portador do Passaporte n.º V6437658, emitido, a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até 10 de Maio de 2032.
  6. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nashcare Pharma, Limitada, sedeada, no Bairro Tchumene, talhão 201, Parcela 3379, Casa n.° 46, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de todo tipo dos medicamentos, material de saúde, equipamentos hospitalar, produtos farmacêuticos, produtos de beleza, produtos de limpeza e higiene, produtos de laboratório, cosméticos e suplementos nutricionais com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Tarique Zia, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rajesh Shah, correspondente a um por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ranchod Dada Liquido Francisco.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  46. Texto do artigo, página 19: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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