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Texto do artigo · p. 19 Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014794, uma entidade denominada Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Neid Karina Wilson Rojola, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104192490C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residência no Bairro Malhangalene A 1, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome empresarial Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1346, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto fumigação e limpeza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Inicio de actividades e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade iniciará as suas actividades em 11 de Dezembro de 2023 sem prazo de duração determinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, correspondendo a 100% de uma única quota pertencente a sócio-gerente Neid Karina Wilson Rojola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de labore para sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade caberá a sóciogerente, Neid Karina Wilson Rojola, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Ao término de cada exercício social a administração, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventario, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Falecimento)
Número ou marcador · p. 20 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014794, uma entidade denominada Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Neid Karina Wilson Rojola, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104192490C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residência no Bairro Malhangalene A 1, Kampfumo.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome empresarial Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1346, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto fumigação e limpeza.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Inicio de actividades e duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade iniciará as suas actividades em 11 de Dezembro de 2023 sem prazo de duração determinado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, correspondendo a 100% de uma única quota pertencente a sócio-gerente Neid Karina Wilson Rojola.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de labore para sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos sócios)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos acionistas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá a sóciogerente, Neid Karina Wilson Rojola, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 20: Ao término de cada exercício social a administração, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventario, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Falecimento)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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