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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015084, uma entidade denominada ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Ercilio Boavida Timane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400204532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa 240, quarteirão 39, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Ana Luisa Manjate Sabite, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°10600462041C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2021, residente no bairro Chali, parcela-1/B, quarteirão 9 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma, ÁGIL – Serviços e Soluções Limitada, vai ter a sua sede na Avenida 24 de Julho no 2041, Rés-do-Chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mudança da sede, duração e representações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: b) jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: c) remoção de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: d) comercialização de produtos e equipamentos de Limpeza;
- Número ou marcador, página 2: e) comercialização de equipamentos de higiene e segurança individual.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas, subscrita pelo sócio Ercilio Boavida Timane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e pela sócia Ana Luisa Manjate Sabite com cinquenta por cento do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Ercilio Boavida Timane e Ana Luisa Manjate Sabite, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete igualmente aos sócios decidirem sobre a remuneração do(s) administradore(s).
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 2: Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 2: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos Complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 2: b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 2: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
- Texto do artigo, página 3: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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