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Texto do artigo · p. 2 ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015084, uma entidade denominada ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Ercilio Boavida Timane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400204532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa 240, quarteirão 39, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Ana Luisa Manjate Sabite, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°10600462041C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2021, residente no bairro Chali, parcela-1/B, quarteirão 9 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma, ÁGIL – Serviços e Soluções Limitada, vai ter a sua sede na Avenida 24 de Julho no 2041, Rés-do-Chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Mudança da sede, duração e representações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 2 c) remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 2 d) comercialização de produtos e equipamentos de Limpeza;
Número ou marcador · p. 2 e) comercialização de equipamentos de higiene e segurança individual.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas, subscrita pelo sócio Ercilio Boavida Timane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e pela sócia Ana Luisa Manjate Sabite com cinquenta por cento do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Ercilio Boavida Timane e Ana Luisa Manjate Sabite, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete igualmente aos sócios decidirem sobre a remuneração do(s) administradore(s).
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 2 Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 2 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos Complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 2 b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 2 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
Texto do artigo · p. 3 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015084, uma entidade denominada ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Ercilio Boavida Timane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400204532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa 240, quarteirão 39, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Ana Luisa Manjate Sabite, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°10600462041C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2021, residente no bairro Chali, parcela-1/B, quarteirão 9 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma, ÁGIL – Serviços e Soluções Limitada, vai ter a sua sede na Avenida 24 de Julho no 2041, Rés-do-Chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Mudança da sede, duração e representações)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 2: b) jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 2: c) remoção de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 2: d) comercialização de produtos e equipamentos de Limpeza;
  20. Número ou marcador, página 2: e) comercialização de equipamentos de higiene e segurança individual.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas, subscrita pelo sócio Ercilio Boavida Timane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e pela sócia Ana Luisa Manjate Sabite com cinquenta por cento do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Ercilio Boavida Timane e Ana Luisa Manjate Sabite, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Compete igualmente aos sócios decidirem sobre a remuneração do(s) administradore(s).
  31. Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Mandatários ou procuradores)
  34. Texto do artigo, página 2: Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  47. Texto do artigo, página 2: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos Complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 2: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  55. Número ou marcador, página 2: b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Pagamento pela quota amortizada)
  58. Texto do artigo, página 2: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
  59. Texto do artigo, página 3: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Início da actividade)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  77. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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