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Texto do artigo · p. 20 Pro Marketing & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 105016886, uma entidade denominada Pro Marketing & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É Celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sylvia Faife, solteira, Natural da Cidade de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000004006A, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chiango, Quarteirão 21, casa n.º 168, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo; Anselmo Joaquim Mazonda, solteiro, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501848924P, emitido a 12 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Quarteirão 8, Casa n.º 1902, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Pro Marketing & Services, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indetermino contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede legal localiza-se no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, prédio 1902, Maputo – Moçambique
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objetivo principal:
Número ou marcador · p. 20 a) agência de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) gráfica;
Número ou marcador · p. 21 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 e) imobiliária e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorara parte os quais obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, em correspondentes, a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) Silvia Faifi, uma quota de é 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Anselmo Joaquim Mazonda com uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Anselmo Joaquim Mazonda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Ao término de cada exercício comercial, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ao lucro ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pro Marketing & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 105016886, uma entidade denominada Pro Marketing & Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É Celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sylvia Faife, solteira, Natural da Cidade de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000004006A, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chiango, Quarteirão 21, casa n.º 168, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo; Anselmo Joaquim Mazonda, solteiro, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501848924P, emitido a 12 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Quarteirão 8, Casa n.º 1902, Cidade de Maputo
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Pro Marketing & Services, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indetermino contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sede legal localiza-se no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, prédio 1902, Maputo – Moçambique
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objetivo principal:
  22. Número ou marcador, página 20: a) agência de publicidade e marketing;
  23. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 20: c) gráfica;
  25. Número ou marcador, página 21: d) construção civil;
  26. Número ou marcador, página 21: e) imobiliária e decoração de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorara parte os quais obtenha as necessárias autorizações
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, em correspondentes, a 100% do capital social:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Silvia Faifi, uma quota de é 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Anselmo Joaquim Mazonda com uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Anselmo Joaquim Mazonda.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Ao término de cada exercício comercial, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ao lucro ou perdas apurados.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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