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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Pro Marketing & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 105016886, uma entidade denominada Pro Marketing & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É Celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sylvia Faife, solteira, Natural da Cidade de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000004006A, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chiango, Quarteirão 21, casa n.º 168, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo; Anselmo Joaquim Mazonda, solteiro, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501848924P, emitido a 12 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Quarteirão 8, Casa n.º 1902, Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Pro Marketing & Services, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indetermino contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede legal localiza-se no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, prédio 1902, Maputo – Moçambique
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objetivo principal:
- Número ou marcador, página 20: a) agência de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) gráfica;
- Número ou marcador, página 21: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 21: e) imobiliária e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorara parte os quais obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, em correspondentes, a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) Silvia Faifi, uma quota de é 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Anselmo Joaquim Mazonda com uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Anselmo Joaquim Mazonda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Ao término de cada exercício comercial, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ao lucro ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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