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Texto do artigo · p. 21 QuickCart, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013753, uma entidade denominada QuickCart, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, válido até 26 de Setembro de 2026, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 QuickCart, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) intermediação;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 c) comercialização de produtos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 21 d) serviço de manutenção e reparação de equipamentos de cozinha;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de peças e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 g) venda de produtos de decoração;
Texto do artigo · p. 21 h)consultoria emmarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 i) gestão de eventos e organização de festas;
Número ou marcador · p. 21 j) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 21 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 l) representações internacionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à uma única sócia correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 22 e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Júlio Pinheiro Cheman.
Texto do artigo · p. 22 APÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: QuickCart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013753, uma entidade denominada QuickCart, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, válido até 26 de Setembro de 2026, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: QuickCart, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 21: a) intermediação;
  21. Número ou marcador, página 21: b) comércio de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 21: c) comercialização de produtos eletrónicos;
  23. Número ou marcador, página 21: d) serviço de manutenção e reparação de equipamentos de cozinha;
  24. Número ou marcador, página 21: e) venda de peças e acessórios de automóveis;
  25. Número ou marcador, página 21: f) comércio a grosso e a retalho;
  26. Número ou marcador, página 21: g) venda de produtos de decoração;
  27. Texto do artigo, página 21: h)consultoria emmarketing e publicidade;
  28. Número ou marcador, página 21: i) gestão de eventos e organização de festas;
  29. Número ou marcador, página 21: j) representação de marcas;
  30. Número ou marcador, página 21: k) importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 21: l) representações internacionais.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à uma única sócia correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  38. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 21: Da administração, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
  45. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  50. Número ou marcador, página 21: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 21: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 21: d) efectuar movimentos e translações bancárias;
  53. Número ou marcador, página 22: e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  54. Número ou marcador, página 22: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Director-geral)
  57. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Júlio Pinheiro Cheman.
  58. Texto do artigo, página 22: APÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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