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Texto do artigo · p. 22 Seamaster Shiphandling, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Shiphandling, Limitada, matriculada sob NUEL 105016284, entre, Ali Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, PontaGêa, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Karim Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural do Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Casa n.º 429, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, constituem
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Seamaster Shiphandling, Limitada, que será regida por este instrumento.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto Ship Chandling – abastecimento de navios com aprovisionamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Karim Krisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Krisht, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
Texto do artigo · p. 23 sociedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Seamaster Shiphandling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Shiphandling, Limitada, matriculada sob NUEL 105016284, entre, Ali Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, PontaGêa, Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 22: Karim Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural do Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Casa n.º 429, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, constituem
  4. Texto do artigo, página 22: uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Seamaster Shiphandling, Limitada, que será regida por este instrumento.
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto Ship Chandling – abastecimento de navios com aprovisionamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Karim Krisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Krisht, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 22: Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
  23. Texto do artigo, página 23: sociedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  24. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Con-
  26. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
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