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Texto do artigo · p. 24 TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017784, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por um quota.
Texto do artigo · p. 25 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100 Millennium Park Building, 1st Floor. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas, venda de pecas e manutenções. prestação de serviços, importação e exportação, intermediação, consultoria, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação e distribuição de produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares. venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos, uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico, comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show, fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formação, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017784, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por um quota.
  3. Texto do artigo, página 25: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100 Millennium Park Building, 1st Floor. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas, venda de pecas e manutenções. prestação de serviços, importação e exportação, intermediação, consultoria, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação e distribuição de produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares. venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos, uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico, comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show, fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formação, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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