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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AKK & AD Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462192, uma entidade denominada, AKK & AD Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Domingos Da Conceição Bié, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039990499B, emitido em 11 de Dezembro de 2009, válido até 11 de Dezembro de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Arúlan Lucas Bié, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990500B, emitido em 26 de Abril de 2011, válido até 26 de Abril de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Kelvin Da Conceição Bié, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992736Q, emitido em 26 de Abril de 2011, válido até 26 de Abril de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Kendele Ayanda Bié, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262942J, emitido em 6 de Abril de 2011, válido até 6 de Abril de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AKK & AD Serviços, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 1352, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudra a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, gerência, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e estrangeiro, observando os requisites legais,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 3: a)desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: b) comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, representação comercial, consultoria, acessórios, assistência técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) agenciamento;
- Número ou marcador, página 3: d) limpeza, publicidade, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 3: e) e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedade já ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriarias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Da Conceição Bié;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Arúlan Lucas Bié;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Da Conceição Bié;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Kendele Ayanda Bié.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento da capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de capital)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo um- A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Domingos Da Conceição Bié, que outorganeste acto em representação dos sócios, Arúlan Lucas Bié, Kelvin Da Conceição Bié, Kendele Ayanda Bié.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo dois - O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo três- Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo quarto- Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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