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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105017181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Manuel Frederico Gaspar, solteiro, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101313046J, emitido aos 1 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire-Expansão, Próximo das bombas Petmoz, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: ................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) área de construção civil:
- Número ou marcador, página 4: i) estudos de projectos e infra-estruturas; ii) elaboração de projectos estruturais; iii) projectos arquitectónicos; iv)construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: v) obras de urbanização; vi) vias de urbanização (estradas e pontes); vii) instalações eléctricas/ hidráulicas; viii) obras públicas; ix) fabricação e fornecimento de material de construção (Blocos de Betão, pavês, lancis, vigotas, Lages e manilhas)
- Texto do artigo, página 4: x) arquitectura e urbanismo; xi) vias de fiscalização; xii) furos e obras. hidráulicas; xiii) gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio: Manuel Frederico Gaspar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Manuel Frederico Gaspar, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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