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Texto do artigo · p. 42 I & N Investimentos 2, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade, I & N Investimentos 2, Limitada, matriculada, sob NUEL 100562626, nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quota no valor cinquenta mil meticais, que o sócio Isac Chomar Muhudisse Iacubo, possuía e que cedeu a Nilsa Stela Francisco Basílio. Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais: Isac Chomar Muhudisse Iacubo com capital social no valor de cem mil meticais equivalente cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Nilsa Stela Francisco Basílio com capital social no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente senhor Isac Chomar Muhudisse Iacubo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: I & N Investimentos 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade, I & N Investimentos 2, Limitada, matriculada, sob NUEL 100562626, nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 42: A cessão de quota no valor cinquenta mil meticais, que o sócio Isac Chomar Muhudisse Iacubo, possuía e que cedeu a Nilsa Stela Francisco Basílio. Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais: Isac Chomar Muhudisse Iacubo com capital social no valor de cem mil meticais equivalente cinquenta por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 43: Nilsa Stela Francisco Basílio com capital social no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente senhor Isac Chomar Muhudisse Iacubo.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  13. Texto do artigo, página 43: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
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