Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Duda’s Car Wash & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100597837 uma sociedade denominada Duda’s Car Wash & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Dércio Eduardo Jeremias Macovele, de vinte e quatro anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101093294M, emitido pela Direcção Nacional aos seis de Maio de dois mil e onze, residente no Bairro do Jardim, Rua das Acácias, número sessenta e cinco, primeiro andar. E
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Maria Inês Come Django, de cinquenta e tês anos de idade, casada em separação de bens adquiridos com o senhor Ernesto Eduardo Django, Natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110101063000I, emitido pela Direcção Nacional de Maputo aos treze de Abril de dois mil e onze, residente no bairro do Jardim, Rua das Acácias, número sessenta e cinco, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Duda’s Car Wash & Services, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,bairro do Jardim, Rua Aulorides, quarteirão doze barra seis, Distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Car wash;
Número ou marcador · p. 43 b) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é vinte mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Dércio Eduardo Jeremias Macovele,
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Maria Inês Come Django.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo primeiro.A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 44 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 44 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 44 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Direcção
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é dirigida pelo administrador, Dércio Eduardo Jeremias Macovele nomeiado pelo conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a Administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por email, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas
Texto do artigo · p. 44 formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, ou e-mail.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 44 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 44 b) A nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 44 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 44 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 44 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 44 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Duda’s Car Wash & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100597837 uma sociedade denominada Duda’s Car Wash & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Dércio Eduardo Jeremias Macovele, de vinte e quatro anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101093294M, emitido pela Direcção Nacional aos seis de Maio de dois mil e onze, residente no Bairro do Jardim, Rua das Acácias, número sessenta e cinco, primeiro andar. E
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. Maria Inês Come Django, de cinquenta e tês anos de idade, casada em separação de bens adquiridos com o senhor Ernesto Eduardo Django, Natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110101063000I, emitido pela Direcção Nacional de Maputo aos treze de Abril de dois mil e onze, residente no bairro do Jardim, Rua das Acácias, número sessenta e cinco, primeiro andar.
  5. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Duda’s Car Wash & Services, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,bairro do Jardim, Rua Aulorides, quarteirão doze barra seis, Distrito Municipal Kamubukwane.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Car wash;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Aluguer de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é vinte mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Dércio Eduardo Jeremias Macovele,
  27. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Maria Inês Come Django.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  30. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  33. Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro.A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o seu titular;
  39. Número ou marcador, página 44: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  41. Número ou marcador, página 44: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  42. Número ou marcador, página 44: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 44: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Direcção
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é dirigida pelo administrador, Dércio Eduardo Jeremias Macovele nomeiado pelo conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a Administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  52. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por email, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas
  54. Texto do artigo, página 44: formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  61. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
  62. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 44: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  75. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, ou e-mail.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 44: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  78. Número ou marcador, página 44: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  79. Número ou marcador, página 44: b) A nomeação e destituição dos administradores;
  80. Número ou marcador, página 44: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  81. Número ou marcador, página 44: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  82. Número ou marcador, página 44: e) A alteração do contrato da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 44: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 44: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  85. Número ou marcador, página 44: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 44: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 45: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 45: (Disposições gerais)
  93. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  95. Número ou marcador, página 45: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  96. Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  97. Número ou marcador, página 45: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.