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Texto do artigo · p. 49 Togo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562847 uma sociedade denominada Togo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Luiz Torres Gonçalves, morador na Avenida Ahmed Sekou Touré, trezentos e sete primeiro andar esquerdo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11ZA00043130Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo, portador do NUIT 10415760, celebra o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a firma Togo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constítuida sob forma de sociedade de responsabilidade limitadae regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número trezentos e sete, primeiro andar direito, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por decisão do sócio a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de gestão, de marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita e realizada pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade,
Texto do artigo · p. 49 sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 49 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-áà sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Togo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562847 uma sociedade denominada Togo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Luiz Torres Gonçalves, morador na Avenida Ahmed Sekou Touré, trezentos e sete primeiro andar esquerdo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11ZA00043130Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo, portador do NUIT 10415760, celebra o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma Togo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constítuida sob forma de sociedade de responsabilidade limitadae regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número trezentos e sete, primeiro andar direito, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 49: Dois) Por decisão do sócio a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de gestão, de marketing e vendas.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita e realizada pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade,
  29. Texto do artigo, página 49: sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 49: (Resultados)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves.
  39. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 49: (Negócios com a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 49: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 49: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-áà sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
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