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Texto do artigo · p. 50 Kazam Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598280 uma sociedade denominada Kazam Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeira. Isabel Débora Ermelinda Sebastião, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.˚12AB14055, de trinta e um de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração. E
Texto do artigo · p. 50 Segunda. Leonor Domingos Felizardo Arouca, casada com Ismael António Conceição Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100153831M, de sete de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma de Kazam Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mutateia, bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 50 a) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 50 b) Catering, nomeadamente, o fornecimento de comidas prontas, mesas, louça e roupas de mesa, e,
Número ou marcador · p. 50 c) Papelaria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Isabel Débora Ermelinda Sebastião e Leonor Domingos Felizardo Arouca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 50 qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) No caso de falecimento de uma das socias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos da falecida e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e
Texto do artigo · p. 50 constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 50 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que for omisso no presentecontrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Kazam Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598280 uma sociedade denominada Kazam Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeira. Isabel Débora Ermelinda Sebastião, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.˚12AB14055, de trinta e um de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração. E
  5. Texto do artigo, página 50: Segunda. Leonor Domingos Felizardo Arouca, casada com Ismael António Conceição Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100153831M, de sete de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 50: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma de Kazam Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mutateia, bairro Fomento, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 50: b) Catering, nomeadamente, o fornecimento de comidas prontas, mesas, louça e roupas de mesa, e,
  19. Número ou marcador, página 50: c) Papelaria.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Isabel Débora Ermelinda Sebastião e Leonor Domingos Felizardo Arouca, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  28. Texto do artigo, página 50: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de falecimento de uma das socias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos da falecida e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) Assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 50: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e
  37. Texto do artigo, página 50: constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 50: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  39. Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 50: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  45. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura das duas sócias.
  46. Número ou marcador, página 50: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 50: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 50: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso no presentecontrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
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