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Texto do artigo · p. 51 METALMOZ – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha um a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que a quota do sócio da sociedade Victor Manuel Alves foi dividida em duas, ficando uma com o valor nominal de dois mil meticais e outra com o valor nominal de quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Que em resultado da celebração de um contrato de permuta entre o sócio Victor Manuel Alves e a sócia Limpopo Holdings, S.A. o primeiro cedeu à segunda uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais na sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Três) Que em consequência da referida permuta celebrada entre o sócio Victor Manuel Alves e a sócia Limpopo Holdings, S.A., foi deliberado pelos sócios alterar o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, pertencentes à sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente à sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais pertencente ao senhor Alfredo Finocchi;
Número ou marcador · p. 51 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais pertencente ao senhor Victor Manuel Alves
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 51 em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disse e outorgou: Instruem este acto os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 51 a) Procuração outorgada por Victor Manuel Alves a favor de Miriam Gaivão Veloso;
Número ou marcador · p. 51 b) Contrato de permuta de participações socias celebrado em dezanove de Março entre Victor Manuel Alves e Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 51 c) Acta da sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Precisosas de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 51 d) Certidão comercial da sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Precisosas de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 51 e) Certidão Comercial da sociedade Limpopo Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 51 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: METALMOZ – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha um a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que a quota do sócio da sociedade Victor Manuel Alves foi dividida em duas, ficando uma com o valor nominal de dois mil meticais e outra com o valor nominal de quatro mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 51: Dois) Que em resultado da celebração de um contrato de permuta entre o sócio Victor Manuel Alves e a sócia Limpopo Holdings, S.A. o primeiro cedeu à segunda uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 51: Três) Que em consequência da referida permuta celebrada entre o sócio Victor Manuel Alves e a sócia Limpopo Holdings, S.A., foi deliberado pelos sócios alterar o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a quatro quotas, a saber:
  7. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, pertencentes à sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
  8. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente à sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais pertencente ao senhor Alfredo Finocchi;
  10. Número ou marcador, página 51: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais pertencente ao senhor Victor Manuel Alves
  11. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 51: em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disse e outorgou: Instruem este acto os seguintes documentos:
  13. Número ou marcador, página 51: a) Procuração outorgada por Victor Manuel Alves a favor de Miriam Gaivão Veloso;
  14. Número ou marcador, página 51: b) Contrato de permuta de participações socias celebrado em dezanove de Março entre Victor Manuel Alves e Limpopo Holdings, S.A.;
  15. Número ou marcador, página 51: c) Acta da sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Precisosas de Moçambique, Limitada;
  16. Número ou marcador, página 51: d) Certidão comercial da sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Precisosas de Moçambique, Limitada;
  17. Número ou marcador, página 51: e) Certidão Comercial da sociedade Limpopo Holdings, S.A.
  18. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continuam
  19. Texto do artigo, página 51: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
  20. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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