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Texto do artigo · p. 51 Djay Light Food, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Março de dois mil e quinze da assembleia geral da Djay Light Food, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo sob o NUEL 100497018, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, a sócia Diana Rodrigues Manhengane Marques, dividiu e cedeu a totalidade da respectiva quota social a favor da sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen e do novo sócio Brunii Jessen de Brito, tendo, em consequência, sido alterados a denominação social e as regras de vinculação da sociedade, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Jaylicious, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal número trinta e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 51 ......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de dezanove mil meticais, titulada pela sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen e a segunda no valor de mil meticais, titulada pelo sócio Brunii Jessen de Brito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen que, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pela sócia maioritária, nomeada nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 51 Três) ........ Revogado........ Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 51 válidos os termos dos estatutos em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 51 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Djay Light Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Março de dois mil e quinze da assembleia geral da Djay Light Food, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo sob o NUEL 100497018, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, a sócia Diana Rodrigues Manhengane Marques, dividiu e cedeu a totalidade da respectiva quota social a favor da sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen e do novo sócio Brunii Jessen de Brito, tendo, em consequência, sido alterados a denominação social e as regras de vinculação da sociedade, nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Jaylicious, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal número trinta e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  6. Texto do artigo, página 51: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 51: Capital social
  9. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de dezanove mil meticais, titulada pela sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen e a segunda no valor de mil meticais, titulada pelo sócio Brunii Jessen de Brito.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 51: Administração
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen que, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pela sócia maioritária, nomeada nos termos do número um deste artigo.
  14. Número ou marcador, página 51: Três) ........ Revogado........ Que em tudo o mais não alterado permanecem
  15. Texto do artigo, página 51: válidos os termos dos estatutos em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
  16. Texto do artigo, página 51: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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