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Texto do artigo · p. 52 Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade: Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, prestação de serviço; importação e exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Flávia de Lurdes Mussuei, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 52 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 52 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
Texto do artigo · p. 52 sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 52 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 52 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 52 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 52 d) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 52 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade: Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, prestação de serviço; importação e exportação e comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Flávia de Lurdes Mussuei, representativa de cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
  20. Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Cessão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 52: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 52: (Decisões da sócia única)
  27. Texto do artigo, página 52: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 52: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 52: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  34. Número ou marcador, página 52: Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 52: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
  38. Texto do artigo, página 52: sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 52: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 52: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Número ou marcador, página 52: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 52: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  49. Número ou marcador, página 52: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  50. Número ou marcador, página 52: d) Dividendos a sócia.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 52: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e catorze.
  59. Texto do artigo, página 52: — A Ajudante, Ilegível.
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