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- Texto do artigo, página 52: Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade: Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, prestação de serviço; importação e exportação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Flávia de Lurdes Mussuei, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 52: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
- Texto do artigo, página 52: sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 52: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 52: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 52: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 52: d) Dividendos a sócia.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 52: — A Ajudante, Ilegível.
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