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Texto do artigo · p. 53 ANM, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias dezasseis dias de mês de Abril de dois mil e quinze deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade ANM, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100286890 , deliberaram a alteração da sede.
Texto do artigo · p. 53 Mais certifico que por força da referida deliberação, procedeu-se à alteração do (i) artigo segundo, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah número mil duzentos setenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: ANM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias dezasseis dias de mês de Abril de dois mil e quinze deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade ANM, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100286890 , deliberaram a alteração da sede.
  3. Texto do artigo, página 53: Mais certifico que por força da referida deliberação, procedeu-se à alteração do (i) artigo segundo, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah número mil duzentos setenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgar conveniente.
  8. Texto do artigo, página 53: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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