Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 3Q Betão Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100500620, uma sociedade denominada 3Q Betão Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. 3Q Concrete Holdings Holdings (PTY) Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Sul Africano, com sede na 30 North Reef Elandsfontein Germiston mil quatrocentos e vinte e nove, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África
Texto do artigo · p. 54 do Sul sob n.º 2008/010177/07, representada pelos seus administradores Elda Lopes e Charl Marais, representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa; e
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Capital Africa Steel (PTY), Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Sul Africano, com sede na Rivonia, Johannesburg dois mil cento e vinte e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul sob n.º 2003/008668/07, representada pelos seus administradores Elda Lopes e Charl Marais, representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa.
Texto do artigo · p. 54 Considerando que:
Texto do artigo · p. 54 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3Q Betão Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Sol, número quinze, cidade de Maputo, com capital social subscrito em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia 3Q Concrete Holdings (PTY) Limited, e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Capital Africa Steel (PTY), Limited.
Texto do artigo · p. 54 b) A sociedade tem por objecto a produção e fornecimento de betão armado e seus derivados; venda de materiais de construção, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes. A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações, industrias, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 54 c) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores, desde
Texto do artigo · p. 54 já nomeados Elda Lopes e Charl Marais, que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 54 d) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente. O gerente não pode delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral. O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abanações, fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 54 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de 3Q Betão Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Sol, número quinze, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) A produção e fornecimento de betão armado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 54 b) Venda de materiais de construção; e
Número ou marcador · p. 54 c) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações, indutarias, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil Meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia 3Q Concrete Holdings (PTY) Limited; e
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Capital Africa Steel (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 54 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I Da Assembleia-geral
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 55 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 55 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 55 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores, desde já nomeados Elda Lopes e Charl Marais que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, procuradores ou gerente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 55 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 55 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: 3Q Betão Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100500620, uma sociedade denominada 3Q Betão Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro. 3Q Concrete Holdings Holdings (PTY) Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Sul Africano, com sede na 30 North Reef Elandsfontein Germiston mil quatrocentos e vinte e nove, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África
  4. Texto do artigo, página 54: do Sul sob n.º 2008/010177/07, representada pelos seus administradores Elda Lopes e Charl Marais, representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa; e
  5. Texto do artigo, página 54: Segundo. Capital Africa Steel (PTY), Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Sul Africano, com sede na Rivonia, Johannesburg dois mil cento e vinte e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul sob n.º 2003/008668/07, representada pelos seus administradores Elda Lopes e Charl Marais, representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa.
  6. Texto do artigo, página 54: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 54: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3Q Betão Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Sol, número quinze, cidade de Maputo, com capital social subscrito em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia 3Q Concrete Holdings (PTY) Limited, e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Capital Africa Steel (PTY), Limited.
  8. Texto do artigo, página 54: b) A sociedade tem por objecto a produção e fornecimento de betão armado e seus derivados; venda de materiais de construção, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes. A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações, industrias, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  9. Texto do artigo, página 54: c) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores, desde
  10. Texto do artigo, página 54: já nomeados Elda Lopes e Charl Marais, que ficam dispensados de prestar caução.
  11. Texto do artigo, página 54: d) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente. O gerente não pode delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral. O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abanações, fianças e letras de favor.
  12. Texto do artigo, página 54: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de 3Q Betão Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Sol, número quinze, cidade Maputo.
  20. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 54: a) A produção e fornecimento de betão armado e seus derivados;
  28. Número ou marcador, página 54: b) Venda de materiais de construção; e
  29. Número ou marcador, página 54: c) Importação e exportação
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações, indutarias, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 54: Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil Meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia 3Q Concrete Holdings (PTY) Limited; e
  37. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Capital Africa Steel (PTY), Limited.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 54: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 54: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 54: (Interdição ou morte)
  48. Texto do artigo, página 54: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Da Assembleia-geral
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 55: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 55: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  55. Número ou marcador, página 55: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  56. Número ou marcador, página 55: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 55: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 55: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  59. Número ou marcador, página 55: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleiageral.
  60. Número ou marcador, página 55: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  61. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 55: (Quórum, representação e deliberação)
  63. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 55: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  65. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Da administração e representação
  66. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  68. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores, desde já nomeados Elda Lopes e Charl Marais que ficam dispensados de prestar caução.
  69. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, procuradores ou gerente.
  72. Número ou marcador, página 55: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 55: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  74. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
  77. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 55: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 55: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.