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Texto do artigo · p. 55 Arki Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590225 uma sociedade denominada Arki Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299471P, emitido aos, dezasseis de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão quarenta e um , casa número sete na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Álvaro Castigo Cossa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700982524C, emitido aos, trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene, Rua da Resistência número mil quatrocentos e trinta e nove, quarteirão trinta e cinco na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Terceira. Nasma Calisto Rochia, maior, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200348503B, emitido aos, trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane-Sede, casa número cinco.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Arki Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Maguiguana número oitocentos e vinte e, posto administrativo de Maputo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Dispor de serviços de Instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 56 b) Desenvolver aplicações informáticas a medida dos clientes;
Número ou marcador · p. 56 c) Dispor serviços de consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 56 d) Venda de computadores, partes e acessórios afins a área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 56 e) Consultoria em tecnologias de microfinanças.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderão participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Castigo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nasma Calisto Rochia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reserves ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 56 Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 56 prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividades comerciais da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 56 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 56 b) Por acordo com os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 56 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 56 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Reunião em assembleia)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social podendo realizar-se noutro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 56 A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
Número ou marcador · p. 56 a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 56 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 56 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 56 d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 56 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Convocação e deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos três dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 56 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem como gerente único, para os devidos efeitos, o sócio Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 57 a) Pela assinatura do sócio gerente único;
Número ou marcador · p. 57 b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta do sócio gerente único e dos outros sócio ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
Número ou marcador · p. 57 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Competência)
Texto do artigo · p. 57 Compete em especial ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 57 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 57 c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 57 Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 57 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Arki Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590225 uma sociedade denominada Arki Consult, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299471P, emitido aos, dezasseis de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão quarenta e um , casa número sete na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 55: Segundo. Álvaro Castigo Cossa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700982524C, emitido aos, trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene, Rua da Resistência número mil quatrocentos e trinta e nove, quarteirão trinta e cinco na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 55: Terceira. Nasma Calisto Rochia, maior, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200348503B, emitido aos, trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane-Sede, casa número cinco.
  7. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Arki Consult, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Maguiguana número oitocentos e vinte e, posto administrativo de Maputo, na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 56: a) Dispor de serviços de Instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
  22. Número ou marcador, página 56: b) Desenvolver aplicações informáticas a medida dos clientes;
  23. Número ou marcador, página 56: c) Dispor serviços de consultoria em tecnologias de informação;
  24. Número ou marcador, página 56: d) Venda de computadores, partes e acessórios afins a área de tecnologias de informação;
  25. Número ou marcador, página 56: e) Consultoria em tecnologias de microfinanças.
  26. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  27. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderão participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
  28. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Castigo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nasma Calisto Rochia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reserves ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  39. Texto do artigo, página 56: prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
  40. Número ou marcador, página 56: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 56: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividades comerciais da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 56: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 56: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  50. Número ou marcador, página 56: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  51. Número ou marcador, página 56: b) Por acordo com os respectivos titulares.
  52. Número ou marcador, página 56: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  53. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos
  54. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 56: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 56: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 56: a) Assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 56: b) Conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I Da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
  63. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 56: (Reunião em assembleia)
  66. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social podendo realizar-se noutro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 56: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 56: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
  71. Número ou marcador, página 56: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
  72. Número ou marcador, página 56: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 56: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
  74. Número ou marcador, página 56: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  75. Número ou marcador, página 56: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 56: (Convocação e deliberação da assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos três dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
  79. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
  80. Número ou marcador, página 56: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  81. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  82. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos três sócios.
  85. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem como gerente único, para os devidos efeitos, o sócio Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 57: (Obrigação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 57: Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
  89. Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura do sócio gerente único;
  90. Número ou marcador, página 57: b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta do sócio gerente único e dos outros sócio ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
  91. Número ou marcador, página 57: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
  92. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 57: (Competência)
  94. Texto do artigo, página 57: Compete em especial ao conselho de gerência:
  95. Número ou marcador, página 57: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 57: b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
  97. Número ou marcador, página 57: c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 57: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 57: Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  105. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 57: (Herdeiros dos sócios)
  107. Texto do artigo, página 57: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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