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- Texto do artigo, página 55: Arki Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590225 uma sociedade denominada Arki Consult, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro. Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299471P, emitido aos, dezasseis de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão quarenta e um , casa número sete na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Segundo. Álvaro Castigo Cossa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700982524C, emitido aos, trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene, Rua da Resistência número mil quatrocentos e trinta e nove, quarteirão trinta e cinco na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Terceira. Nasma Calisto Rochia, maior, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200348503B, emitido aos, trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane-Sede, casa número cinco.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Arki Consult, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Maguiguana número oitocentos e vinte e, posto administrativo de Maputo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 56: a) Dispor de serviços de Instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 56: b) Desenvolver aplicações informáticas a medida dos clientes;
- Número ou marcador, página 56: c) Dispor serviços de consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 56: d) Venda de computadores, partes e acessórios afins a área de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 56: e) Consultoria em tecnologias de microfinanças.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderão participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Castigo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nasma Calisto Rochia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reserves ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 56: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 56: prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividades comerciais da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 56: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 56: b) Por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 56: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 56: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Reunião em assembleia)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social podendo realizar-se noutro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 56: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
- Número ou marcador, página 56: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 56: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 56: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 56: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 56: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Convocação e deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos três dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 56: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem como gerente único, para os devidos efeitos, o sócio Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura do sócio gerente único;
- Número ou marcador, página 57: b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta do sócio gerente único e dos outros sócio ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
- Número ou marcador, página 57: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Competência)
- Texto do artigo, página 57: Compete em especial ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 57: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 57: b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 57: c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 57: Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Herdeiros dos sócios)
- Texto do artigo, página 57: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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