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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento do seu Clube, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento, estatuto-tipo e certificados de registo criminal, assim com o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelos Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologias.
Texto do artigo · p. 1 O objectivo deste Clube, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência atribuída pelo artigo 39 do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 29 de Março, vai rconhecida como pessoa jurídica Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), nos termos do n.º 1 do artigo 39 do mesmo diploma.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane, 26 de Junho de 2013. — O Administrador, Zeferino António Alfrado Cavete.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserido no suplemento Boletim da República n.º 22 de 19 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento do seu Clube, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento, estatuto-tipo e certificados de registo criminal, assim com o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelos Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologias.
  4. Texto do artigo, página 1: O objectivo deste Clube, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: No uso da competência atribuída pelo artigo 39 do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 29 de Março, vai rconhecida como pessoa jurídica Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), nos termos do n.º 1 do artigo 39 do mesmo diploma.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane, 26 de Junho de 2013. — O Administrador, Zeferino António Alfrado Cavete.
  7. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserido no suplemento Boletim da República n.º 22 de 19 de Março de 2015.)
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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