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Texto do artigo · p. 37 Colas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Colas Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na
Texto do artigo · p. 37 República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 100419971, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, foi aprovado a alteração da sede da sociedade, a composição do conselho de administração, e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a permitir a realização das prestações suplementares, e é por consequência, alterado os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Bairro da Canhandula número setenta e três, Distrito de Dondo, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 37 .........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo de trezentos milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exigibilidade de prestações suplementares dependem sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixa o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e reserva legal.
Texto do artigo · p. 37 .........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por quatro administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a
Texto do artigo · p. 38 quem forem delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Colas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Colas Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na
  3. Texto do artigo, página 37: República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 100419971, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, foi aprovado a alteração da sede da sociedade, a composição do conselho de administração, e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a permitir a realização das prestações suplementares, e é por consequência, alterado os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Bairro da Canhandula número setenta e três, Distrito de Dondo, província de Sofala, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  8. Texto do artigo, página 37: .........................................................
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo de trezentos milhões de meticais.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A exigibilidade de prestações suplementares dependem sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixa o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e reserva legal.
  14. Texto do artigo, página 37: .........................................................
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por quatro administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a
  20. Texto do artigo, página 38: quem forem delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 38: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  24. Texto do artigo, página 38: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 38: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
  26. Texto do artigo, página 38: – O Técnico, Ilegível.
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