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- Texto do artigo, página 38: Cacema Mozambique Brokrs, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Carlos Alberto Machalela, Carlos Eugénio e João Eduardo Massingarela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cacema Mozambique Brokrs, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social Cacema Mozambique Brokrs, limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando ao seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios criar ou extinguir, no país ou no exterior delegações, sucursais agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justificar a sua existência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a trabalhos de importação & exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: A capital social, integralmente subscrita e realizado com dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas: vinte por cento pertencente ao sócio Carlos Alberto Machalela, mais vinte e cinco por cento do sócio Carlos Eugénio, e cinquenta e cinco por cento pertencente ao sócio maioritário João Eduardo Massingarela, correspondente a cem por cento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercido por um conselho de administração composta por dois administradores eleitos pelo na assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis sempre com autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores com autorização dos sócios puderam constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categóricos de actos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a administradores abrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos na proporção ao objecto social sem consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois ) Os lucros líquidos apurados,
- Texto do artigo, página 38: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outra que os sócios deliberarem e constituir são da pertença da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e sessão de quotas
- Texto do artigo, página 38: Um ) A sessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos administradores eleitos, sendo livres.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se a ordenamento uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou identificação do balanço, e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinário sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações e aprovações da assembleia geral, só são válidas quando tenham sido por decisão do sócios incluindo a eleição para o corpo gerente e de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) dependem especialmente da deliberação do sócios os seguintes actos além de outros que a lei indicar:
- Número ou marcador, página 39: a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 39: b) A amortização de contratos da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) A alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 39: d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensado a reunião da assembleia geral formalmente a sua convocação quando os socios concordarem por unanimidade e por escrito. Na deliberação ou concordem que por esta torna deliberem, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo quando importem modificações do contrato social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Competências
- Número ou marcador, página 39: Um) Pode os sócios quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente será feita com fecho em trinta de Dezembro, dos lucros que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargos, uma parte correspondente a percentagem estabelecida será destinada ao fundo de reserva legal enquanto esse fundo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo o remanescente aplicado para fins nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Remuneração dos sócios
- Texto do artigo, página 39: Os Membros da sociedade terão direito a remuneração, conforme for deliberado pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Amortização
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 39: b) Insolvência ou falência do título;
- Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for arestada, arrolada, penhorada;
- Número ou marcador, página 39: d) Por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 39: e) No caso de divorcio, separação judicial de bens e ou pessoas;
- Número ou marcador, página 39: f) Falecimento ou extinção do seu titular. Se os seus sucessores pretenderem alienar a quota aos terceiros;
- Número ou marcador, página 39: g) No caso de secção a terceiros sem observância do estipulado no artigo nono do pacto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios só podem amortizar quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contra partida da amortização. A situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a dedução do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b) c) e d) do procedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal, nos restantes casos de amortização prevista, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e conceptivas vencendo-se a primeira trinta dias apôs a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses é desde já nomeado como administrador de sociedade o sócio de nome Carlos Alberto Machalela constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo vinte e cinco de Novembro dois mil
- Texto do artigo, página 39: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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