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Texto do artigo · p. 38 Cacema Mozambique Brokrs, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Carlos Alberto Machalela, Carlos Eugénio e João Eduardo Massingarela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cacema Mozambique Brokrs, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social Cacema Mozambique Brokrs, limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando ao seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios criar ou extinguir, no país ou no exterior delegações, sucursais agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justificar a sua existência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a trabalhos de importação & exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 A capital social, integralmente subscrita e realizado com dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas: vinte por cento pertencente ao sócio Carlos Alberto Machalela, mais vinte e cinco por cento do sócio Carlos Eugénio, e cinquenta e cinco por cento pertencente ao sócio maioritário João Eduardo Massingarela, correspondente a cem por cento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercido por um conselho de administração composta por dois administradores eleitos pelo na assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis sempre com autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores com autorização dos sócios puderam constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categóricos de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado a administradores abrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos na proporção ao objecto social sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois ) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 38 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outra que os sócios deliberarem e constituir são da pertença da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e sessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Um ) A sessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos administradores eleitos, sendo livres.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se a ordenamento uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou identificação do balanço, e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinário sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações e aprovações da assembleia geral, só são válidas quando tenham sido por decisão do sócios incluindo a eleição para o corpo gerente e de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) dependem especialmente da deliberação do sócios os seguintes actos além de outros que a lei indicar:
Número ou marcador · p. 39 a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 39 b) A amortização de contratos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) A alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensado a reunião da assembleia geral formalmente a sua convocação quando os socios concordarem por unanimidade e por escrito. Na deliberação ou concordem que por esta torna deliberem, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo quando importem modificações do contrato social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Número ou marcador · p. 39 Um) Pode os sócios quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Anualmente será feita com fecho em trinta de Dezembro, dos lucros que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargos, uma parte correspondente a percentagem estabelecida será destinada ao fundo de reserva legal enquanto esse fundo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo o remanescente aplicado para fins nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Os Membros da sociedade terão direito a remuneração, conforme for deliberado pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Insolvência ou falência do título;
Número ou marcador · p. 39 c) Se a quota for arestada, arrolada, penhorada;
Número ou marcador · p. 39 d) Por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 39 e) No caso de divorcio, separação judicial de bens e ou pessoas;
Número ou marcador · p. 39 f) Falecimento ou extinção do seu titular. Se os seus sucessores pretenderem alienar a quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 39 g) No caso de secção a terceiros sem observância do estipulado no artigo nono do pacto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios só podem amortizar quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contra partida da amortização. A situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a dedução do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b) c) e d) do procedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal, nos restantes casos de amortização prevista, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e conceptivas vencendo-se a primeira trinta dias apôs a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 39 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses é desde já nomeado como administrador de sociedade o sócio de nome Carlos Alberto Machalela constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo vinte e cinco de Novembro dois mil
Texto do artigo · p. 39 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Cacema Mozambique Brokrs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Carlos Alberto Machalela, Carlos Eugénio e João Eduardo Massingarela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cacema Mozambique Brokrs, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social Cacema Mozambique Brokrs, limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando ao seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios criar ou extinguir, no país ou no exterior delegações, sucursais agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justificar a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a trabalhos de importação & exportação e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Capital social
  15. Texto do artigo, página 38: A capital social, integralmente subscrita e realizado com dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas: vinte por cento pertencente ao sócio Carlos Alberto Machalela, mais vinte e cinco por cento do sócio Carlos Eugénio, e cinquenta e cinco por cento pertencente ao sócio maioritário João Eduardo Massingarela, correspondente a cem por cento do capital subscrito.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercido por um conselho de administração composta por dois administradores eleitos pelo na assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis sempre com autorização dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores com autorização dos sócios puderam constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categóricos de actos.
  21. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  22. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a administradores abrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos na proporção ao objecto social sem consentimento dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Exercícios, contas e resultados
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois ) Os lucros líquidos apurados,
  26. Texto do artigo, página 38: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outra que os sócios deliberarem e constituir são da pertença da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 38: Divisão e sessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 38: Um ) A sessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos administradores eleitos, sendo livres.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas e com direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se a ordenamento uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou identificação do balanço, e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinário sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações e aprovações da assembleia geral, só são válidas quando tenham sido por decisão do sócios incluindo a eleição para o corpo gerente e de administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) dependem especialmente da deliberação do sócios os seguintes actos além de outros que a lei indicar:
  39. Número ou marcador, página 39: a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  40. Número ou marcador, página 39: b) A amortização de contratos da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 39: c) A alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
  42. Número ou marcador, página 39: d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 39: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensado a reunião da assembleia geral formalmente a sua convocação quando os socios concordarem por unanimidade e por escrito. Na deliberação ou concordem que por esta torna deliberem, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo quando importem modificações do contrato social.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: Competências
  47. Número ou marcador, página 39: Um) Pode os sócios quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente será feita com fecho em trinta de Dezembro, dos lucros que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargos, uma parte correspondente a percentagem estabelecida será destinada ao fundo de reserva legal enquanto esse fundo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo o remanescente aplicado para fins nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 39: Remuneração dos sócios
  51. Texto do artigo, página 39: Os Membros da sociedade terão direito a remuneração, conforme for deliberado pela assembleia-geral.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: Amortização
  54. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 39: a) Acordo com respectivo titular;
  56. Número ou marcador, página 39: b) Insolvência ou falência do título;
  57. Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for arestada, arrolada, penhorada;
  58. Número ou marcador, página 39: d) Por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  59. Número ou marcador, página 39: e) No caso de divorcio, separação judicial de bens e ou pessoas;
  60. Número ou marcador, página 39: f) Falecimento ou extinção do seu titular. Se os seus sucessores pretenderem alienar a quota aos terceiros;
  61. Número ou marcador, página 39: g) No caso de secção a terceiros sem observância do estipulado no artigo nono do pacto social.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios só podem amortizar quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contra partida da amortização. A situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a dedução do capital social.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b) c) e d) do procedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal, nos restantes casos de amortização prevista, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e conceptivas vencendo-se a primeira trinta dias apôs a data da deliberação.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 39: Disposições finais e transitórias
  66. Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses é desde já nomeado como administrador de sociedade o sócio de nome Carlos Alberto Machalela constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade.
  67. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo vinte e cinco de Novembro dois mil
  68. Texto do artigo, página 39: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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