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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Brazil & África Partiners, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599422 uma sociedade denominada Brazil & África Partiners, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Itamar Vanderlei Machado, solteira, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FJ328435, emitido pelas Entidades Brasileiras aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, residente em Maputo acidentalmente.
- Texto do artigo, página 39: Wolfegang Lannes Werneck, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° MG-14790380, emitido pelas Entidades Brasileiras e residente em Maputo acidentalmente
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Brazil & Africa Partiners, Limitada, sociedade comercial
- Texto do artigo, página 39: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: Imobiliária; Importação e exportação; Prestação de serviços; Agenciamento;
- Texto do artigo, página 39: Intermediações diversos; Construção;
- Texto do artigo, página 39: Outros serviços.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Itamar Vanderlei Machado;
- Número ou marcador, página 39: b) E uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfegang Lannes Werneck.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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