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Texto do artigo · p. 39 Brazil & África Partiners, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599422 uma sociedade denominada Brazil & África Partiners, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Itamar Vanderlei Machado, solteira, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FJ328435, emitido pelas Entidades Brasileiras aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, residente em Maputo acidentalmente.
Texto do artigo · p. 39 Wolfegang Lannes Werneck, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° MG-14790380, emitido pelas Entidades Brasileiras e residente em Maputo acidentalmente
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Brazil & Africa Partiners, Limitada, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 39 por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 Imobiliária; Importação e exportação; Prestação de serviços; Agenciamento;
Texto do artigo · p. 39 Intermediações diversos; Construção;
Texto do artigo · p. 39 Outros serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Itamar Vanderlei Machado;
Número ou marcador · p. 39 b) E uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfegang Lannes Werneck.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Brazil & África Partiners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599422 uma sociedade denominada Brazil & África Partiners, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Itamar Vanderlei Machado, solteira, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FJ328435, emitido pelas Entidades Brasileiras aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, residente em Maputo acidentalmente.
  4. Texto do artigo, página 39: Wolfegang Lannes Werneck, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° MG-14790380, emitido pelas Entidades Brasileiras e residente em Maputo acidentalmente
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Brazil & Africa Partiners, Limitada, sociedade comercial
  8. Texto do artigo, página 39: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (sede)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: Imobiliária; Importação e exportação; Prestação de serviços; Agenciamento;
  15. Texto do artigo, página 39: Intermediações diversos; Construção;
  16. Texto do artigo, página 39: Outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Itamar Vanderlei Machado;
  21. Número ou marcador, página 39: b) E uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfegang Lannes Werneck.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será deliberada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 40: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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