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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Nachinguei, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105180 uma entidade denominada Cooperativa Nachinguei, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Sofia Vasco Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Q. 02, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121263F.
- Texto do artigo, página 9: Telmina Raimundo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Machava, Cidade de Mapuo, Q. 18, casa n.º 120, Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010204792869NP, emitido em 1 de Abril de 2016, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Amélia Sofia Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 1, casa n.º 23, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947241M, emitido em 17 de Março de 2016, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Eugência Aidar Ussene, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 30, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561236S, emitido em 21 de Dezembro de 2016, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Melita Maniga, solteira, maior, nautal de Maxixe e residente no Q. 12, casa n.º 13, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027890P, emitido em 25 de Março de 2011, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Cooperativa Nachinguei, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede na Machava, Bairro de Singatela, parcela n.º 569/769.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 9: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Mandato
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição:
- Número ou marcador, página 10: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competência
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Composição:
- Texto do artigo, página 10: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos Internos e Legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Património e fundo
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 10: um) Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019 O Técnico, Ilegível.
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