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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Nachinguei, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105180 uma entidade denominada Cooperativa Nachinguei, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Sofia Vasco Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Q. 02, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121263F.
Texto do artigo · p. 9 Telmina Raimundo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Machava, Cidade de Mapuo, Q. 18, casa n.º 120, Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010204792869NP, emitido em 1 de Abril de 2016, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Amélia Sofia Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 1, casa n.º 23, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947241M, emitido em 17 de Março de 2016, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Eugência Aidar Ussene, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 30, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561236S, emitido em 21 de Dezembro de 2016, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Melita Maniga, solteira, maior, nautal de Maxixe e residente no Q. 12, casa n.º 13, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027890P, emitido em 25 de Março de 2011, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Cooperativa Nachinguei, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem a sua sede na Machava, Bairro de Singatela, parcela n.º 569/769.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Mandato
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 10 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Composição:
Texto do artigo · p. 10 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos Internos e Legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Património e fundo
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 10 um) Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Nachinguei, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105180 uma entidade denominada Cooperativa Nachinguei, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Sofia Vasco Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Q. 02, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121263F.
  5. Texto do artigo, página 9: Telmina Raimundo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Machava, Cidade de Mapuo, Q. 18, casa n.º 120, Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010204792869NP, emitido em 1 de Abril de 2016, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Amélia Sofia Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 1, casa n.º 23, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947241M, emitido em 17 de Março de 2016, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 9: Eugência Aidar Ussene, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Q. 30, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561236S, emitido em 21 de Dezembro de 2016, Cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 9: Melita Maniga, solteira, maior, nautal de Maxixe e residente no Q. 12, casa n.º 13, Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027890P, emitido em 25 de Março de 2011, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A Cooperativa Nachinguei, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Sede
  15. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede na Machava, Bairro de Singatela, parcela n.º 569/769.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto
  18. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Membros
  24. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  31. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a quota mensal;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Causa de exclusão
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  37. Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  38. Número ou marcador, página 9: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
  42. Texto do artigo, página 9: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de direcção;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Conselho fiscal.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Mandato
  48. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  59. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos;
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: Conselho de direcção
  63. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição:
  64. Número ou marcador, página 10: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 10: Competência
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins;
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  72. Texto do artigo, página 10: Composição:
  73. Texto do artigo, página 10: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 10: Competência
  76. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos Internos e Legislação aplicável;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 10: Património e fundo
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  86. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 10: Liquidação e destino do património
  91. Número ou marcador, página 10: um) Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  92. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019 O Técnico, Ilegível.
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