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- Texto do artigo, página 10: Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105091 uma entidade denominada Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Dário Ismael Dadá, estado Civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 137, 2.º A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, emitido aos 22 de Janeiro de 2015. Pela presente escritura, constituem entre si
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Transportes Dário Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 137, 2.º A, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de transporte de mercadorias dentro do território nacional e no estrangeiro e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
- Texto do artigo, página 10: Uma quota de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Dário Ismael Dadá.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Dário Ismael Dadá.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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