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Texto do artigo · p. 12 Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789779 uma entidade denominada Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 12 Shena Paula Ísis Sequice, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC70690, emitido em Moçambique aos 31 de Dezembro de 2013, estudante e residente em Kuala Lumpur/ Malaysia; e
Texto do artigo · p. 12 Isaura Fátima Nhambirre , casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090990J, emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Rua das Dálias n.°141, R/C, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto actividade de formação em culinária, higiene e limpeza ao domicílio, capacitar e promover emprego a empregadas domésticas, eventos, catering e serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Isaura Fátima Nhambirre, com uma quota de 18.000,00 MT correspondente a 90% do capital, e Shena Paula Ísis Sequice com uma quota de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados dois administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração a senhora Isaura Fátima Nhambirre, competindolhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Nas hipóteses previstas na Lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 Fevereiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789779 uma entidade denominada Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 12: Shena Paula Ísis Sequice, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC70690, emitido em Moçambique aos 31 de Dezembro de 2013, estudante e residente em Kuala Lumpur/ Malaysia; e
  5. Texto do artigo, página 12: Isaura Fátima Nhambirre , casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090990J, emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2010.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Dream Cook-Laboratório Culinário Eventos e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Rua das Dálias n.°141, R/C, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividade de formação em culinária, higiene e limpeza ao domicílio, capacitar e promover emprego a empregadas domésticas, eventos, catering e serviços.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Isaura Fátima Nhambirre, com uma quota de 18.000,00 MT correspondente a 90% do capital, e Shena Paula Ísis Sequice com uma quota de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados dois administradores com dispensa de caução.
  26. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração a senhora Isaura Fátima Nhambirre, competindolhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Nas hipóteses previstas na Lei das sociedades;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  36. Número ou marcador, página 12: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
  37. Número ou marcador, página 12: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 12: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 Fevereiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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