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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: U.C Projectos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105288 uma entidade denominada U.C Projectos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Paulo Jaime Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606665B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Arone Uaila Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302140157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre eles uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta denominação U.C Projectos & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Hulene A, Q. 18, casa n.º 31/221, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde, e quando gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Montagem, manutenção e reparação de geradores, ar condicionados, UP´s electricas, electricidade e climatização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações na capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o qual corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), que corresponde a 65% do capital pertencente ao sócio Paulo Jaime Cossa;
- Número ou marcador, página 13: b) Três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), que corresponde a 35% do capital pertencente ao sócio Arone Uaila Júnior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de necessidade, nos termos e condições fixados por deliberações de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observa o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazerem-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes, para esse afeito conferidos por procuração com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até aos 1 a 10 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo de sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Os casos, omissões serão regulados pelas disposições da Lei n.º 11 de Abril de 1991 e demais legislações aplicáveis da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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