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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102521 uma entidade denominada Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Carlos Nasceu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626062S, emitido aos 12 de Outubro de 2010 e válido até 12 de Outubro de 2020, residente nesta cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Carlos Nasceu – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 360, casa n.º 360, Cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de carga e serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercem as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota do sócio Carlos Nasceu, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administracão gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Carlos Nasceu que é desde já nomeado gerente complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e cpntratos bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para. nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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