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Texto do artigo · p. 16 Rainbow Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104109 uma entidade denominada Rainbow Mining Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. DH Mining Development Company, Limitada, neste acto representada por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pelo saída e entrada da administração do ministério da segurança pública da China.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Daniel João Américo Mpfumo, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Sommerchield, Rua Pereira marinho, número duzentos e setenta e tres, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110103991132S, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Rainbow Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida da Dom Alexandre dos Santos, Parcela n.º 660A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeiadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 16.000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente a sócia DH Mining Development Company Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 4.000.00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é da responsabilidade dos senhores Zheng Zhitong, Yin Xiaohan e Daniel João Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Rainbow Mining Development Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104109 uma entidade denominada Rainbow Mining Development Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. DH Mining Development Company, Limitada, neste acto representada por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pelo saída e entrada da administração do ministério da segurança pública da China.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniel João Américo Mpfumo, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Sommerchield, Rua Pereira marinho, número duzentos e setenta e tres, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110103991132S, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rainbow Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida da Dom Alexandre dos Santos, Parcela n.º 660A, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeiadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 16.000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente a sócia DH Mining Development Company Limitada;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 4.000.00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Américo Mpfumo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Administração
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é da responsabilidade dos senhores Zheng Zhitong, Yin Xiaohan e Daniel João Américo Mpfumo.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
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