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- Texto do artigo, página 20: APV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100829398, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada APV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, natural de Muecate, distrito de Muecate, província de Nampula, filho de Lúcio Francisco e de Helena Amido, nascido aos 24 de Junho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104554404B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 19 de Outubro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão.Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Demonização)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação APV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane junto ao Edifícios da Direcção dos Recursos Minerais e Energia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 21: c) Instalações e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Eugénio Lúcio Francisco, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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